O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelo então ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados.
A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.
A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por Covid-19.
O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).
Afastamento
A norma mantém a necessidade de as empresas realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a Covid-19.
O trabalhador com caso confirmado deve ser afastado por 10 dias. Ele pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.
O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.
Fonte: Estadão Conteúdo