O governo de Pernambuco regulamentou a lei que garante à pessoas com transtorno do espectro autista, microcefalia e deficiências visual, auditiva e mental passagem de graça em ônibus que circulam entre os municípios. As informações são do G1.
A Lei 12.045, que assegura transporte público gratuito para pessoas com deficiências, foi editada em julho de 2001. Na segunda (27), o governador Paulo Câmara (PSB) assinou a regulamentação das normas.
Com isso, 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo PE Livre Acesso, que tem uma serie de regras para serem cumpridas.
O PE Livre Aceso será viabilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A pasta ficará responsável pela emissão das carteiras de identificação dos beneficiários.
As empresas de transporte devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma cadeira para o beneficiário e seu respectivo acompanhante. Esses espaços devem ser sinalizados nos primeiros lugares dos veículos.
O descumprimento da lei prevê multa de R$ 1.000, quando ocorrer a primeira autuação de infração.
Para solicitar a carteira, as pessoas devem entrar na internet. As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.