Foto: Rodolfo Loepert/ PCR Imagem
Pensando em garantir apoio para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexista, o prefeito do Recife, João Campos, assegurou na manhã desta quarta-feira (9), a criação do Auxílio Municipal de Transferência de Renda denominado “Cria Esperança”. O benefício é destinado à transferência direta de renda para crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio. Com o anúncio, o Projeto de Lei criado pela Prefeitura do Recife foi enviado à Câmara Municipal.
“A gente lança hoje o Cria Esperança, programa municipal para garantir auxílio e acompanhamento de todas as crianças e adolescentes que tiveram suas mães vítimas de feminicídio. Esse é um compromisso do Recife para garantir o auxílio de R$ 606 e o acompanhamento junto à Saúde e à Educação. Esse é o mínimo que a gente pode fazer, porque sabemos que nada supre a ausência de uma mãe. Mas com essa iniciativa, o município enxerga as crianças e pode dar uma alternativa para mitigação desses danos e do impacto que é o tão brutal e violento feminicídio”, declarou o prefeito do Recife, João Campos.
“A gente manda hoje o Projeto de Lei para a Câmara do Recife, em regime de urgência, com a convicção de que ainda neste mês de março vai ser aprovado, para que a gente garanta esse direito para as crianças recifenses.”, acrescentou.
O benefício, no valor de meio salário mínimo mensal (R$606,00), será destinado à família com uma criança ou adolescente cuja mulher, sem distinção, responsável legal foi vítima de feminicídio, sendo o benefício concedido até os 18 anos completos do beneficiado. Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente será acrescido ao benefício um percentual de 10%, também mensal, limitado a, no máximo, três pessoas por núcleo familiar. A Secretaria de Educação do Recife ficará responsável pelo acompanhamento psicológico dessas crianças e jovens.
Para ter direito ao benefício é necessário estar inscrito no CADÚNICO, residir no Recife há pelo menos 12 meses, não receber pensão post morte, apresentar calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75% e ter a guarda oficializada da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional