Quem praticar atos de racismo, LGBTQI+fobia ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol terá que pagar multa de até R$ 20 mil

Quem praticar atos de racismo, LGBTQI+fobia ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol terá que pagar multa de até R$ 20 mil

A partir de agora, quem praticar atos de racismo, LGBTQI+fobia ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol será multado em até R$ 20 mil. A lei, foi aprovada por deputados de Pernambuco e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10), depois que o governador Paulo Câmara (PSB) não sancionou a lei. As informações são do portal G1.

A norma abrange, também, locais como ginásios e quaisquer locais onde são realizados eventos esportivos no estado.

De acordo com a lei, quem cometer a infração for torcedor, a multa varia entre R$ 500 e R$ 1.000. Caso o infrator for o clube ou agremiação esportiva, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Normas

De acordo com a nova lei, em casos de violências contra a mulher, a norma é válida para atos discriminatórios ou ofensivos e qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, “resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina”.

Isso vale para cartazes, bandeiras e outros símbolos com mensagens misóginas e também para cânticos vexatórios às mulheres, mesmo que não sejam direcionados a pessoa ou grupo determinado. A lei também condena qualquer forma de incitação e prática de assédio contra mulheres.

Por fim, a lei considera como LGBTQI+fobia “qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”, mesmo que o ato não seja dirigido a uma pessoa ou grupo específico.

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